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Artigo 1º do Decreto nº 852 de 30 de Junho de 1993

Dispõe sobre a correção dos valores fixados no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 1º

Os novos valores vigentes do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, são os constantes do anexo deste Decreto.

Parágrafo único

Os valores referidos neste artigo foram automaticamente corrigidos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezembro de 1991 a maio de 1993, desprezando-se as frações inferiores a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 852 /1993