Artigo 2º do Decreto nº 85.197 de de 24 Setembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.