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Artigo 2º do Decreto nº 85.197 de de 24 Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.