JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 85.197 de de 24 Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 85.197 de de 24 Setembro de 1980