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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 8.518 de 18 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 34.155, de 12 de outubro de 1953 ; e

II

o Decreto nº 93.703, de 11 de dezembro de 1986 .

Art. 12, I do Decreto 8.518 /2015