Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 8.518 de 18 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 34.155, de 12 de outubro de 1953 ; e

II

o Decreto nº 93.703, de 11 de dezembro de 1986 .