Artigo 12 do Decreto nº 8.518 de 18 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 34.155, de 12 de outubro de 1953 ; e
II
o Decreto nº 93.703, de 11 de dezembro de 1986 .