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Artigo 2º do Decreto nº 85.152 de 15 de Setembro de 1980

Altera denominação de Organização Militar do Ministério do Exército.

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Art. 2º

, O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.152 /1980