Decreto nº 85.152 de 15 de Setembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera denominação de Organização Militar do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
, Fica alterada a denominação do Centro de Operações Cartográficas (COC) para 5ª Divisão de Levantamento (5ª DL).
, O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980