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Decreto nº 85.152 de 15 de Setembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera denominação de Organização Militar do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

, Fica alterada a denominação do Centro de Operações Cartográficas (COC) para 5ª Divisão de Levantamento (5ª DL).

Art. 2º

, O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980

Decreto nº 85.152 de 15 de Setembro de 1980