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Artigo 4º do Decreto nº 85.150 de 15 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste decreto vigorarão a partir da data da entrada em exercício de cada servidor no emprego em que for provido na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa respectiva por conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Bahia.

Art. 4º do Decreto 85.150 /1980