Artigo 4º do Decreto nº 85.150 de 15 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste decreto vigorarão a partir da data da entrada em exercício de cada servidor no emprego em que for provido na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa respectiva por conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Bahia.