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Artigo 3º do Decreto nº 85.150 de 15 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 3º

. A partir da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuição que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

Art. 3º do Decreto 85.150 /1980