JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 85.150 de 15 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O órgão de pessoal da Universidade Federal da Bahia submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 85.150 /1980