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Artigo 1º do Decreto nº 85.150 de 15 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam incluídos, na forma do Anexo I, na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, e os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida autarquia em 31 de outubro de 1974, e se habilitou em processo seletivo específico, relacionado no Anexo II deste decreto

Art. 1º do Decreto 85.150 /1980