JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.510 de 31 de Agosto de 2015

Regulamenta o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, no § 5º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no art. 3º da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.510 /2015