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Artigo 2º do Decreto nº 851 de 25 de Junho de 1993

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no setor da indústria química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 30.11.1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 851 /1993