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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 85.064 de 26 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira

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Art. 3º

Somente serão examinados pela SG/CSN os pedidos de assentimento prévio instruídos na forma deste regulamento.

Parágrafo único

Os pedidos serão apresentados aos órgãos federais indicados neste regulamento aos quais incumbirá:

I

exigir do interessado a documentação prevista neste regulamento relativa ao objeto do pedido;

II

emitir parecer conclusivo sobre o pedido, à luz da legislação específica;

III

encaminhar o pedido à SG/CSN; e

IV

adotar, após a decisão da SG/CSN, todas as providências cabíveis, inclusive as relativas à entrega, ao requerente, da documentação expedida por aquela Secretaria-Geral.

Art. 3º, Parágrafo Único, III do Decreto 85.064 /1980