Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 85.064 de 26 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Somente serão examinados pela SG/CSN os pedidos de assentimento prévio instruídos na forma deste regulamento.
Parágrafo único
Os pedidos serão apresentados aos órgãos federais indicados neste regulamento aos quais incumbirá:
I
exigir do interessado a documentação prevista neste regulamento relativa ao objeto do pedido;
II
emitir parecer conclusivo sobre o pedido, à luz da legislação específica;
III
encaminhar o pedido à SG/CSN; e
IV
adotar, após a decisão da SG/CSN, todas as providências cabíveis, inclusive as relativas à entrega, ao requerente, da documentação expedida por aquela Secretaria-Geral.