Artigo 27 do Decreto nº 85.064 de 26 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
Acessar conteúdo completoArt. 27
As pessoas naturais ou os empresários individuais deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica: (Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022)
I
cópia do requerimento de empresário, em que constem as cláusulas mencionadas no art. 25, quando cabível; (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)
II
cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)
III
prova de estarem em dia com as suas obrigações referentes ao serviço militar; e (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)
IV
prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral. (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)