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Artigo 27 do Decreto nº 85.064 de 26 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira

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Art. 27

As pessoas naturais ou os empresários individuais deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica: (Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022)

I

cópia do requerimento de empresário, em que constem as cláusulas mencionadas no art. 25, quando cabível; (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)

II

cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)

III

prova de estarem em dia com as suas obrigações referentes ao serviço militar; e (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)

IV

prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral. (Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022)

Art. 27 do Decreto 85.064 /1980