Artigo 24 do Decreto nº 85.064 de 26 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
Acessar conteúdo completoArt. 24
O assentimento prévio do CSN para a execução das atividades de colonização e loteamentos rurais, na Faixa de Fronteira, será necessário:
I
na alienação de terras públicas, para a empresa vencedora de licitação publicada no Diário Oficial da União; e
II
na alienação de terras particulares, para as empresas que as desejarem adquirir, quando da apresentação dos respectivos projetos.