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Artigo 1º do Decreto nº 85.051 de de 18 Agosto Do 1980

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.

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Art. 1º

A Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 85.051 de de 18 Agosto Do 1980