Artigo 1º do Decreto nº 85.050 de de 18 de Agosto de 1980
Promulga o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído entre os Governos República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República Cooperativa da Guiana, da República do Peru, da República do Suriname e da República da Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
: O Tratado de Cooperação Amazônica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém,