JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 85.050 de de 18 de Agosto de 1980

Promulga o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído entre os Governos República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República Cooperativa da Guiana, da República do Peru, da República do Suriname e da República da Venezuela.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

: O Tratado de Cooperação Amazônica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém,

Art. 1º do Decreto 85.050 de /1980