Decreto 85.050 de de 18 de Agosto de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 69, de 18 de outubro de 1978, o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído em Brasília, a 03 de julho de 1978, CONSIDERANDO que, de acordo em as disposições de seu Artigo XXVIII, o Tratado entrou em vigor no dia 2 de agosto de 1980; DECRETA:
Brasília, em 18 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
: O Tratado de Cooperação Amazônica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém,
Art. 2º
: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1980 TRATADO DE cooPERAÇão AMAZÔNICA