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Artigo 7º do Decreto nº 8.505 de 20 de Agosto de 2015

Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto n º 4.326, de 8 de agosto de 2002 .

Art. 7º do Decreto 8.505 /2015