Artigo 7º do Decreto nº 8.505 de 20 de Agosto de 2015
Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o Decreto n º 4.326, de 8 de agosto de 2002 .