Artigo 5-b do Decreto nº 8.505 de 20 de Agosto de 2015
Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
A participação no Comitê do ARPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 10.140, de 2019) (Vide Decreto nº 12.484, de 2025) Vigência