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Artigo 5-a do Decreto nº 8.505 de 20 de Agosto de 2015

Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

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Art. 5-a

A Secretaria-Executiva do Comitê do ARPA será exercida pela Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente. (Incluído pelo Decreto nº 10.140, de 2019) (Vide Decreto nº 12.484, de 2025) Vigência

Art. 5-a do Decreto 8.505 /2015