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Artigo 2-a do Decreto nº 8.505 de 20 de Agosto de 2015

Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

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Art. 2-a

Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento. (Incluído pelo Decreto nº 12.484, de 2025) Vigência