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Artigo 2º do Decreto nº 8.502 de 18 de Agosto de 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Berlim, em 8 de novembro de 2010.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 8.502 /2015