Artigo 39, Alínea c do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa, assim escalonada:
a
de 10% (dez por cento), se o débito for pago nos seis meses seguintes ao do vencimento;
b
de 20% (vinte por cento), se pago nos seis meses subseqüentes;
c
de mais de 10% (dez por cento) por ano de atraso, quando ultrapassado esse prazo.