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Artigo 39 do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 39

O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa, assim escalonada:

a

de 10% (dez por cento), se o débito for pago nos seis meses seguintes ao do vencimento;

b

de 20% (vinte por cento), se pago nos seis meses subseqüentes;

c

de mais de 10% (dez por cento) por ano de atraso, quando ultrapassado esse prazo.

Art. 39 do Decreto 85.005 /1980