Artigo 34, Inciso I do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para se inscrever no Conselho Regional de sua jurisdição o Biólogo ou o Biomédico deverá:
I
satisfazer as exigências da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979;
II
não estar empedido de exercecer a profissão;
III
gozar de boa reputação por sua conduta pública.
Parágrafo único
O Conselho Federal disporá em Resolução sobre os documentos necessários á inscrição.