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Artigo 34 do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 34

Para se inscrever no Conselho Regional de sua jurisdição o Biólogo ou o Biomédico deverá:

I

satisfazer as exigências da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979;

II

não estar empedido de exercecer a profissão;

III

gozar de boa reputação por sua conduta pública.

Parágrafo único

O Conselho Federal disporá em Resolução sobre os documentos necessários á inscrição.

Art. 34 do Decreto 85.005 /1980