Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.
Parágrafo único
O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.