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Artigo 19 do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 19

Os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.

Parágrafo único

O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.

Art. 19 do Decreto 85.005 /1980