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Artigo 1º do Decreto nº 85 de 23 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Lima Duarte, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.

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Art. 1º

E`declarada de segunda entrancia a comarca de Lima Duarte, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.

Art. 1º do Decreto 85 /1889