Decreto nº 85 de 23 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Lima Duarte, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
E`declarada de segunda entrancia a comarca de Lima Duarte, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Lima Duarte, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889