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Artigo 2º do Decreto nº 84.993 de 5 de Agosto de 1980

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação do Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.