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Decreto nº 84.993 de 5 de Agosto de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação do Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e da Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. A letra " f " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: f) Colômbia, Egito, Equador, Irã, Israel, México, Senegal e Iraque - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas."

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1980

Decreto nº 84.993 de 5 de Agosto de 1980