Artigo 4º do Decreto nº 84.986 de de 31 de Julho de 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.