Decreto nº 84.986 de de 31 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 31 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), competindo-lhe a assistência hospitalar médica e odontológica em nível de até 4º Escalão Funcional de atendimento ao pessoal Militar e seus dependentes, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único

O HFAG é diretamente subordinado à Diretoria de Saúde.

Art. 2º

O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 86.125, de 1981)

Art. 3º

O Ministro da Aeronáutica, observados os efetivos estabelecidos na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, baixará os atos necessários a: 1 - criação e ativação do Núcleo do Hospital de Força Aérea do Galeão (NHFAG) com a finalidade de promover as medidas para a implantação do HFAG; e 2 - ativação do HFAG, satisfeitas as condições para a sua operação.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1980