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Artigo 3º do Decreto nº 84.986 de de 31 de Julho de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro da Aeronáutica, observados os efetivos estabelecidos na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, baixará os atos necessários a: 1 - criação e ativação do Núcleo do Hospital de Força Aérea do Galeão (NHFAG) com a finalidade de promover as medidas para a implantação do HFAG; e 2 - ativação do HFAG, satisfeitas as condições para a sua operação.