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Artigo 2º do Decreto nº 84.986 de de 31 de Julho de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.

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Art. 2º

O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 86.125, de 1981)