Artigo 2º do Decreto nº 84.986 de de 31 de Julho de 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 86.125, de 1981)