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Artigo 1º do Decreto nº 84.986 de de 31 de Julho de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), competindo-lhe a assistência hospitalar médica e odontológica em nível de até 4º Escalão Funcional de atendimento ao pessoal Militar e seus dependentes, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único

O HFAG é diretamente subordinado à Diretoria de Saúde.