Artigo 1º do Decreto nº 84.986 de de 31 de Julho de 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), competindo-lhe a assistência hospitalar médica e odontológica em nível de até 4º Escalão Funcional de atendimento ao pessoal Militar e seus dependentes, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único
O HFAG é diretamente subordinado à Diretoria de Saúde.