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Artigo 2º do Decreto nº 8.496 de 30 de Julho de 2015

Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica ampliado em R$ 327.147.300,00 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e sete mil e trezentos reais) o montante previsto no inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 8.456, de 2015.

Art. 2º do Decreto 8.496 /2015