Artigo 2º do Decreto nº 8.496 de 30 de Julho de 2015
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica ampliado em R$ 327.147.300,00 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e sete mil e trezentos reais) o montante previsto no inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 8.456, de 2015.