Decreto 8.496 de 30 de Julho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 3º do art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.
Art. 2º
Fica ampliado em R$ 327.147.300,00 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e sete mil e trezentos reais) o montante previsto no inciso I do<strong> caput do art. 7º do Decreto nº 8.456, de 2015.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2015 - Edição extra.