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Artigo 3º do Decreto nº 84.958 de de 23 de Julho de 1980

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.958 de /1980