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Artigo 2º do Decreto nº 84.958 de de 23 de Julho de 1980

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 84.958 de /1980