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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1910

Estabelece uma nova tabella de emolumentos consulares

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Art. 1º

A tabella de emolumentos consulares annexo ao Decreto n. 2.832, de 14 de março de 1898, fica substituida pela que acompanha o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto /1910