Artigo 4º do Decreto nº 84.914 de de 16 de Julho de 1980
Cria, no Território Federal do Amapá, a Reserva Biológica do Lago Piratuba, com os limites que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.