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Artigo 3º do Decreto nº 84.914 de de 16 de Julho de 1980

Cria, no Território Federal do Amapá, a Reserva Biológica do Lago Piratuba, com os limites que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

A Reserva Biológica do Lago Piratuba ficará sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pelas Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965 e nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

Art. 3º do Decreto 84.914 de /1980