JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 84.905 de 14 de Julho de 1980

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.905 /1980