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Artigo unico do Decreto nº 8.490 de 27 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Gregório de Azevedo a comprar pedras preciosas.


Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro Gregório de azevedo, residente em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.