Decreto nº 8.490 de 27 de dezembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Gregório de Azevedo a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
Fica autorizado o cidadão brasileiro Gregório de azevedo, residente em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS. A.de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1942