Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 8.490 de 13 de Julho de 2015
Altera o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I ao Decreto n º 8.065, de 7 de agosto de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 º (...)
I - (...)
(...)
b) (...)
(...)
7. Departamento de Informática do SUS; e
8. Núcleos Estaduais;
(...)" (NR)
"Art. 4 º (...)
(...)
II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática, no Ministério da Saúde;
(...)
X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS;
XI
promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde;
XII
coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS; e
XIII
coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Departamento de Informática do SUS a ela subordinados." (NR) " Art. 10-A . Ao Departamento de Informática do SUS compete:
I
fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
II
desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;
III
desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
IV
manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
V
assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;
VI
definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;
VII
apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS;
VIII
prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e
IX
promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde." (NR)